sábado, 31 de março de 2012

Crimes Cibernéticos

Quando eu decidi publicar esta notícia, pensei em uma breve introdução, que convido você a ler criticamente, e com o grão de sal habitual, sem nenhuma obrigação. 
Então, comecei a ler e reler diversas atrocidades cometidas através da internet e que se mantiveram impunes. Percebi que uma tristeza mais profunda, caiu como uma cortina em minha alma, bocejou diante de mim, um poço de lama em que eu poderia mergulhar.
Comecei a busca de peças "sombras" compartilhadas possivelmente pelo que chamamos de 'raça humana'! E que raça humana! 
Raiva, pena, compaixão, fúria, medo, desprezo e tantos outros sentimentos se revezaram em mim em ondas, como um arco-íris de cores cinza que, apesar das minhas 'certezas' (interior e espiritual), me deixou sem fôlego. 
Tudo, tudo foi amarrado com fios invisíveis nesse caldeirão de lama borrada, e tudo sempre esteve ali, mais vivos do que nunca, antes mesmo da minha busca. 
O mundo virtual está intimamente ligado com o mundo real e o que acontece lá tem um impacto direto na esfera social.
Agora a pergunta, porque resolvi descrever tudo isso? É simples...
A entrada de pedofilia e pornografia infantil na rede faz parte das características de crime cibernético. Esse tipo de crime é sempre camuflado, o computador se torna um recurso para o ator proeminente, por oferece uma maior chance de permanecer anônimo.
Perversão que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças. Esta é a definição básica trazida pelo dicionário Houaiss para o termo pedofilia. E para atrair crianças e adolescentes, os criminosos utilizam cada vez mais a internet.
A Internet tem se mostrado uma nova forma de crime como a pedofilia e a divulgação de pornografia infantil. A percepção do crime no ambiente digital é distorcido e de difícil prevenção.
De acordo com o relatado acima, podemos concluir que em alguns casos de pedofilia, as abordagens de pedófilos em bate-papo online mostram uma subestimação dos riscos de serem apanhados. A pedofilia é, por natureza, muito escura, furtiva e oculta. 
Quanto aos danos deixados na criança são irreparáveis, cito alguns exemplos - transtornos de ansiedade, distúrbios dissociativos e histeria, depressão, tendência comportamentos autoprejudiciais, transtornos alimentares, tendência ao abuso e dependência de drogas, entre outros.
Cabe ressaltar ainda que, como a legislação a respeito ainda é difusa e que a maioria das empresas responsáveis exigem um mandado judicial para disponibilizar a informação para localização dos usuários rastreados (o que nem sempre acontece em tempo hábil), a identificação do autor fica comprometida.
O histórico da legislação sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes é bastante confuso. Até 2003, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA tipificava como crime apenas a publicação de pornografia infantil, sem citar a divulgação das fotos e vídeos. Quando o ECA foi criado, em 1990, a Internet ainda não se tornara um fenômeno de massas. A Lei 10.764, de 2003, alterou o Estatuto e tornou mais rígida a punição para quem se beneficia financeiramente da pedofilia. A pena passou a ser de três a oito anos de reclusão, em vez de dois a seis anos. A lei também tipificou como crime “assegurar, por qualquer meio, o acesso na Internet de fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente”.
Os crimes de pedofilia praticados por meio da Internet foram contemplados com tipos penais específicos na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Trata-se dos artigos:
240 [Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. § 2º. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento] e,
241 [Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. § 1º. Incorre na mesma pena quem: I – agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo; II – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo; III – assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou Internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo. § 2º. A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: I – se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função; II – se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.], 241-A [Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio  de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a  6 (seis) anos, e multa. § 1º. Nas mesmas penas incorre quem: I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. § 2º. As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1º deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo], 241-B [Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º. A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. § 2º. Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a  finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: I – agente público no exercício de suas funções; II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo  à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público  ou ao Poder Judiciário. § 3º. As pessoas referidas no § 2º deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido], 241-C [Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, pública ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo] e 241-D [Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo  cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela  praticar ato libidinoso; II – pratica as condutas descritas no  caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita] e 241-E [Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica" compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais] Redação atual introduzida pela Lei Federal n.º 11.829/2008.

quinta-feira, 22 de março de 2012

O que realmente importa

Ao longo de nossas vidas, mudamos, crescemos e aprendemos a cada dia. No início, sabemos muito pouco sobre o mundo ao nosso redor, estamos mais centrados em nós mesmos. Mas, então, lentamente, começamos a entender que existe uma realidade em torno de um mundo enorme. 

Deve ser um desejo, em uma trajetória de crescimento, somos capazes de compreender mais profundamente o que está ao redor e dentro de nós, escolhemos um caminho com convicção e conhecimento, porque a coisa mais importante é descobrir para onde vamos e fazer algo para irmos rumo a essa direção. 

O ponto de partida desta viagem é tomar consciência de querer ir, estar ciente do fato que nossa vida tem significado. Então, você tem que dar os primeiros passos, caminhar. 

Para percorrer um caminho de crescimento, de compreensão, um caminho que nos conduza a sermos pessoas melhores, capazes de compreender a realidade que está fora e dentro de nós é importante pôr de lado algumas coisas que nos machucam, nos diminuiem, coisas estas que, não nos permitem observar a bela paisagem do mundo. 

Se quisermos realmente seguir um caminho de crescimento, devemos identificar o pequeno e o grande, tornando-nos consciente disso, e nos esforçando para superar os obstáculos. Isto pode implicar uma mortificação do nosso ego, mas se conseguirmos sobrepujar essa barreira, com certeza seremos pessoas melhores. 

Acho que devemos desistir de gastar o nosso precioso tempo, e manifestações de interesse em determinados programas de televisão, certas coisas baixas e abjetas, e em vez disso dedicar às coisas realmente bonitas, às coisas realmente grandes: uma caminhada na natureza, que faz-nos compreender quão preciosa a nossa Terra é, a leitura de algum bom livro que amplia os horizontes, isto sim, são coisas que permanecem!!! 

São opções para fugir de uma noite com um programa estúpido e idiota de televisão: uma boa música, um belo livro, um passeio a um lugar no qual realmente merece ser chamado de bonito, que pode ser considerado grande, que permita o pensamento, a reflexão, algo que nos leva a ir mais longe, para ver além da superfície, mais profunda, mais distante, para além das aparências. Que permita um esforço para compreender o que nos escapa, que vão além de um mundo de coisas triviais, superficial. 

Benjamin Franklin, diz que “A verdadeira sabedoria consiste em saber como aumentar o bem-estar do mundo.” Será que estamos cumprindo o nosso papel em prol desse bem estar? Ou estamos muito ocupados com os seriados da TV? 

Nossa vida pode ser maravilhosa, bonita e cheia de significado: estamos apenas querendo ou buscando concretizá-la.

terça-feira, 6 de março de 2012

Promoção

Olá a todos! ♥ 

Em comemoração aos 2.000 acessos ao blog eis que surge a nossa primeira promoção...

Este é um sorteio onde o que conta é apenas a sorte. 

Se você quiser obter mais informações sobre como ganhar o livro “Ser como o Rio que Flui” de Paulo Coelho, leia abaixo:

Bom, este é um sorteio. Para participar é só seguir os passos abaixo: 

Regras:

- Ser seguidor do blog
- Morar no Brasil (ou ter endereço de entrega).
- Deixar um comentário neste post falando o que acha do escritor: Paulo Coelho 

- Prêmio: 1 exemplar de Ser como o Rio que Flui de Paulo Coelho que o vencedor(a) receberá em sua casa, em até trinta dias. 

Sobre o livro: Ser como o rio que flui' reúne pensamentos e histórias que Paulo Coelho escreveu ao longo de dez anos. Relatos sobre vida e morte, destino e escolha, amores perdidos e reencontrados. Em uma das histórias, a avó usa um lápis para explicar ao neto as qualidades do homem e a responsabilidade de viver deixando suas marcas por onde passa. 

Não poderia deixar de citar uma passagem de Robert Frost: 


"Diante de mim havia duas estradas 

Eu escolhi a estrada menos percorrida 
E isso fez toda a diferença." 




Sorteio dia: 23/03/2012 - sexta-feira

sexta-feira, 2 de março de 2012

Compartilhando informações....

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Procurador pede prisão de Geraldo Alckmin e Naji Nahas por crimes no Pinheirinho

Postado em: 28 fev 2012 às 22:05 | PSDB

O procurador do Estado de São Paulo Marcio Sotelo Felippe afirma que o governador Geraldo Alckmin, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, e Naji Nahas devem ser presos pelos crimes cometidos contra a humanidade no Pinheirinho, em São José dos Campos, interior de São Paulo

Alckmin Nahas Sartori Pinheirinho PrisãoDurante quinze dias, o jurista Márcio Sotero  se debruçou na documentação da área do Pinheirinho, onde foram expulsas pela tropa de choque da Polícia Militar, no dia 22 de janeiro, milhares de pessoas pobres.
A reintegração de posse foi requerida pela massa falida da Selecta, empresa do especulador Naji Nahas. Ao pesquisar toda a papelada do processo de falência o procurado do Estado fez algumas descobertas até agora não divulgadas por autoridades que tinham este conhecimento.
Márcio Sotero Felipe também é professor de Filosofia do Direito da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e exerceu o cargo de Procurador Geral do Estado na gestão Mário Covas.
Disponível em: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/02/procurador-pede-prisao-de-geraldo-alckmin-e-naji-nahas-por-crimes-no-pinheirinho.html
Leia aqui minha opinião: